Aguarde por favor...

Processo nº 315477/2020

Interessada - Norma Terezinha Rampelotto Gatto

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogadas - Sirléia Strobel - OAB/MT 5.256 e Letícia Batista de Souza Fachim - OAB/MT 14.102

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/02/2024

Acórdão nº 106/2024

Auto de Infração nº 201331470 D de 31/08/2020. Por deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental, conforme Notificação nº 20162024-D, Relatório Técnico nº 213/DUDRONDON/SEMA/2019 e Auto de Inspeção nº 201311111-D; por instalar e fazer funcionar atividade de fabricação de inseticida biológico (fertilizante biológico), sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, nos termos do Relatório Técnico nº 213/DUDRONDON/SEMA/2019 e Auto de Inspeção nº 201311111-D. Decisão Administrativa nº 96/SGPA/SEMA/2021, homologada em 31/03/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, reforma da Decisão Administrativa em razão do cerceamento de defesa, anulando-se sumariamente o auto de infração e a multa sem análise do mérito. Voto da Relatora: votou pelo improvimento total do Recurso interposto, mantendo, integralmente, a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 96/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.