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Processo nº 639291/2019

Interessada - Furnas Centrais Elétricas S/A

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado - Gustavo André Gomes - OAB/RJ 155.301

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/02/2024

Acórdão nº 107/2024

Auto de Infração nº 2042D de 18/12/2019. Por desmatar a corte raso em 16,1731ha no ano de 2016 e 17,7531ha no ano de 2018, vegetação nativa fora da ARL, sem autorização do órgão ambiental competente, perfazendo 33,9262ha, conforme Parecer Técnico nº 307/CGMA/SRMA/SEMA[1]MT/2019 (fls.10) Processo 438925/2019, em propriedade inserida na APA das Nascentes do Rio Paraguai; por causar dano direto ou indireto a Unidade de Conservação (APA das Nascentes do Rio Paraguai). Decisão Administrativa nº 3530/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 219.631,00 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e um reais), com fulcro nos artigos 50 e 91, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente: a ilegitimidade passiva, pois não foi a causadora do dano ambiental e sim invasores de terras (grileiros), e, por consequência, requereu a anulação do auto de infração. Voto do Relator: conheceu do Recurso interposto e, no mérito, negou provimento, devendo permanecer incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para negar provimento ao Recurso e manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 3530/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 219.631,00 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e um reais), com fulcro nos artigos 50 e 91, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.