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ATO ADMINISTRATIVO N.º 108/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120, 121 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.7.07284 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 25.10.2023, em caráter temporário, a filha, ISADORA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, portadora da cédula identidade n.º 29***15-7 SESP/MT e CPF n.º 078.***.***-18, até a data de 07.10.2031, devidamente representada por seu genitor, Sr. Deniz Napoleão da Silva, portador da cédula de identidade n.º 000.170 CBMMT e CPF n.º 393.***.***-87, sendo sua cota de 100% (cem por cento), em razão do falecimento da ex-militar estadual, Sra. ARLENE DE LIMA RODRIGUES, matrícula funcional n.º 116725/001, RG CBMMT n.º 001.084, CPF n° 693.***.***-06, ocorrido em 25.10.2023, transferida para Inatividade, mediante Reforma, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, enquadrada no Nível “02”, (Art. 3, inciso I, alínea “b”, da LC n.º 541/2014).

Cuiabá/MT, 27 de março de 2024.

CEL. BM ALESSANDRO BORGES FERREIRA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

(Assinado Digitalmente)