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ATO ADMINISTRATIVO N.º 113/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120, 121 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.7.01929 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 07.02.2024, em caráter vitalício, a Sra. NEUZA AUXILIADORA CONCEIÇÃO DA SILVA, RG n.º 12***06-0 SESP/MT e CPF n.º 451.***.***-87, na condição de cônjuge, sendo 100% (cem por cento) da cota, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. BENEDITO RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional n.º 15913/001, RG PMMT n.º 870.456 e CPF n.º 041.***.***-68, ocorrido em 07.02.2024, transferido para inatividade mediante Reserva Remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no posto de CORONEL PM, enquadrado no Nível “03”, (art. 3º, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014).

Cuiabá/MT, 27 de março de 2024.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)