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PORTARIA Nº 664/2024/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 6773/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento em razão de férias individuais, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Defensoria Pública de Núcleo Unificado: Jauru e Porto Esperidião

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE JAURU E DE PORTO ESPERIDIÃO

04/04/2024 a 22/09/2024 - 172 dias

Ausência da titular em razão de afastamento por licença-maternidade

Art. 2º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até as 18h, do dia 03/04/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 1º de abril de 2024.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso