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LEI Nº                12.468,               DE   1º   DE           ABRIL            DE 2024.

Autores: Deputados Dilmar Dal Bosco e Júlio Campos

Denomina Governador Pedro Pedrossian a ponte de concreto sobre o Rio Cuiabá, trecho Cuiabá - Várzea Grande, subtrecho Parque Atalaia - Parque do Lago.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Ponte Governador Pedro Pedrossian a ponte de concreto a ser construída sobre o Rio Cuiabá, cujo trecho compreende o Município de Cuiabá ao Município de Várzea Grande, tendo como subtrecho o Parque Atalaia (Cuiabá) até o Parque do Lago (Várzea Grande).

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º de abril  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado