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PROCESSO Nº:

SESP- PRO-2022/31838

INTERESSADOS:

BRUNO HENRIQUE FERREIRA MARQUES; SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP.

ASSUNTO:

EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor BRUNO HENRIQUE FERREIRA MARQUES, matrícula funcional n° 236857, RESOLVE: 1. RECONHECER a extinção da punibilidade do servidor processado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com amparo no art. 107 da Lei Complementar n. 207/2004; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP /MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado