PROCESSO Nº: SEDUC-PRO-2022/142437;
APENSO N°. CGE-PRO-2022/00656;
INTERESSADOS: NEUZA MARIA RUIZ MATEUS;
SECRETARIA DE ESTADO EDUCAÇÃO - SEDUC;
ASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor da servidora NEUZA MARIA RUIZ MATEUS, matrícula nº 75118; RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 490/SGACI/2023 da Procuradoria-Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 159, inciso II, da Lei Complementar nº 4/1990, aplicar a pena de DEMISSÃO a servidora NEUZA MARIA RUIZ MATEUS, matrícula nº 75118; 2. Determinar que se notifique a interessada e sua defensora, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado Educação - SEDUC.
Cumpra-se.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2024.
MAURO MENDES
Governador do Estado