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PROCESSO Nº:     SEDUC-PRO-2022/142437;

APENSO N°.    CGE-PRO-2022/00656;

INTERESSADOS: NEUZA MARIA RUIZ MATEUS;

SECRETARIA DE ESTADO EDUCAÇÃO - SEDUC;

ASSUNTO:      EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor da servidora NEUZA MARIA RUIZ MATEUS, matrícula nº 75118; RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 490/SGACI/2023 da Procuradoria-Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 159, inciso II, da Lei Complementar nº 4/1990, aplicar a pena de DEMISSÃO a servidora NEUZA MARIA RUIZ MATEUS, matrícula nº 75118; 2. Determinar que se notifique a interessada e sua defensora, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado