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D.O. nº28714 de 02/04/2024

EXTRATO-Recurso Administrativo-Empresa Unidas Construtora - 01.04.24

PROCESSO Nº:      SINFRA-PRO-2023/07954

INTERESSADOS:   SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA;

EMPRESA UNIDAS CONSTRUTORA LTDA

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa jurídica Unidas Construtora Ltda (CNPJ n° 01.865.426/0001-70), RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 1523/SGAC/PGE/2023; 2. CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo, de modo a manter na íntegra a decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística que rescindiu unilateralmente o instrumento contratual nº 050/2022/00/00-SINFRA, celebrado com a empresa Unidas Construtora, cujo objeto consistia na execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-402, trecho: Ent. MT-010 - Distrito de Aguaçu, subtrecho: Final do Asfalto - Distrito de Aguaçu, com extensão de 9,79 Km; e 3. DETERMINAR que se notifique a interessada e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado