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EDITAL DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUTOS 1004619-27.2024.8.11.0003 PJE ESPÉCIE Recuperação Judicial PARTE AUTORA: JOSEMIR KREIBICH CPF 032.860.979-00, LUCIANE BERGMAIER KREIBICH CPF 042.982.649-47 ADVOGADOS DOS REQUERENTES: Joao Tito S. Cademartori Neto OABMT16289-B, Karlos Lock OAB MT16828, Alexander Capriata OABMT16876 e Vinicius Eduardo Lima Pires de Miranda OABMT 16708 ADMINISTRADOR JUDICIAL: CAIO ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 42.360.039/0001-60, representada pelo DR. CAIO BENEDITO FREITAS DE ALMEIDA OAB-MT 24.739, CPF. 055.234.211-46, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL À RUA DO LEME, Nº 213, BAIRRO JARDIM GUANABARA, CUIABÁ-MT CEP. 78.010-6654, TELEFONE (65) 99989-9409, EMAIL caio.almeida@almeidacadv.com.br VALOR DA CAUSA R$22.000.626,11 FINALIDADE: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial. RESUMO DA INICIAL APRESENTADO PELA PARTE AUTORA: “O “Grupo Kreibich” é composto pelo Sr. Josemir Kreibich e Sra. Luciane Bergmaier Kreibich, casados entre si e atuantes na pecuária e agricultura no sul do Estado de Mato Grosso. Em suma, as atividades do grupo são a criação de gado e cultura de soja, milho e feno, sendo este último produzido, beneficiado e comercializado pelos próprios Requerentes. Após se conhecerem e até pouco antes do casamento, já cultivavam milho e soja numa terra do pai do Sr. Josemir, durante aproximadamente 05 (cinco anos). Já no início do exercício de 2.013, os Requerentes decidiram “virar a chave” da forma como trabalhavam e sair do Paraná para vir ao Estado de Mato Grosso, tão bem falado por muitos parentes e conhecidos. Então, os Requerentes arrendaram 150 (cento e cinquenta) hectares nas proximidades, onde iniciaram o plantio de milho de pasto “Tamani”, para a venda de feno e pré-secado para os animais, e consequentemente prestação de serviços em fazendas da localidade. Assim, abruptamente, foi desfeita a parceria, e os Requerentes continuaram a operação por conta própria, com o feno e lavoura, a partir de junho de 2021, o que foi um deságio gigante. Na safra de 2.022/2.023, os Requerentes plantaram 600 (seiscentos) hectares de soja verão, na esperança de ser a “salvação” das dívidas dos anos anteriores. Só que houve uma seca estrondosa durante duas semanas, sem uma gota de chuva sequer, ocorrendo escaldadura e perda de plantas devido ao calor e solo arenoso.  Sem sombra de dúvidas, o ano de 2.023 foi, literalmente, uma surpresa desagradável para os agricultores e pecuaristas de Mato Grosso, uma vez que, após passarem o ano de 2.022 sufocados com a queda do preço das commodities, agora têm que suportar os prejuízos com a estiagem. Desta forma, não resta alternativa ao “Grupo Kreibich” senão buscar uma chance junto ao Poder Judiciário para reorganizar-se, por meio de um pedido de recuperação judicial, uma vez que possui plena capacidade de manter-se no mercado, contribuindo com a sociedade de Campo Verde/MT e de Mato Grosso, com recolhimento de impostos, oferta de emprego e inserindo capital na sociedade.”  RESUMO DA DECISÃO DE ID. 144592979 PROFERIDA NO DIA 15/03/2024: "(...) Preenchidos, pois, neste momento, os requisitos legais necessários, estando em termos a documentação exigida nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de JOSEMIR KREIBICH, empresário rural portador do CPF 032.860.979-00 e inscrito no CNPJ 51.539.594/0001-44 e LUCIANE BERGMAIER KREIBICH, empresária rural portadora do CPF 042.982.649-47 e CNPJ 51.540.097/0001-66 - e, nos termos do art. 52 da mesma lei, determino as medidas administrativas e judiciais seguintes. (...) DA SUSPENSÃODAS AÇÕES. DETERMINO a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações ou execuções contra a requerente, na forma do artigo 6º da Lei 11.101/05, devendo os respectivos autos permanecer no juízo onde se processam. Excetuam-se da aludida suspensão as ações que demandam quantia ilíquida (art. 6º, §1º); as ações de natureza trabalhista (art. 6º, §2º); as execuções de natureza fiscal, ressalvada a concessão de parcelamento tributário (art. 6º, §7º). (...) DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. Expeça-se o edital no art. 52, § 1º, incisos I a III da Lei 11.101/05, para conhecimento de todos os interessados, com advertência dos prazos do art. 7º, §1º, e art. 55 da LRF. (...) Os credores têm o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante a Administração Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, do diploma legal supracitado; e o prazo de trinta (30) dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação do grupo devedor, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF, de acordo com o disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consoante o artigo 53 da Lei nº 11.101/2005, deverá a recuperanda apresentar, em 60 (sessenta) dias, o plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. O plano de recuperação judicial deverá conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 da lei citada, e seu resumo; demonstração de sua viabilidade econômica; e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada (incisos I, II e III do art. 53). Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, com prazo de 30 (trinta) dias para as objeções - devendo, a recuperanda, providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico. Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pela Administração Judicial, a legitimidade para apresentar objeção será daqueles que já constam do edital dos devedores e que tenham postulado a habilitação de crédito. Publicada a lista de credores apresentada pela Administração Judicial, (art. 7º, §2º), eventuais impugnações (art. 8º) deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntadas aos autos principais (art. 8º, parágrafo único); e as que forem juntadas, deverão ser excluídas pela Serventia, independente de nova ordem do Juízo. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo, atentando-se para que, de todos os despachos e decisões judiciais, sejam intimados o grupo recuperando, o administrador judicial, todos os credores e interessados, e notificado o órgão Ministerial, sempre atentando se para o disposto no artigo 79 da Lei 11.101/2005. RELAÇÃO DE CREDORES: Classe, nome do credor e valor: Classe Quirografária: Agricase Equipamentos Agrícolas Ltda R$100.000,00; Ballagro Agro Tecnologia Ltda R$116.650,75; Banco Bradesco S/A R$192.490,00; Banco CNH Industrial Capital S/A R$2.625.022,00; Banco De Lage Landen Brasil S/A R$3.052.630,04; Banco do Brasil S/A R$7.284.025,08; Bruna Augusta Sagula R$177.000,00; Claudio Jose Leão R$1.083.600,00; Cooperativa de Crédito Sicredi Vale do Cerrado R$711.260,30; Fertimig Fertilizantes Ltda R$1.396.959,00; Forquimica Agrociencia Ltda R$17.110,60; Forteagro Ltda R$1.093.819,06; Francisco Ferreira Barbosa R$84.600,00; Guilherme Correa Menezes R$200.000,00; Guimarães Agrícola Ltda R$60.000,00; Jose Aparecido Martins R$300.000,00; Lavoro Agrocomercial S/A R$163.723,00; Marco Antonio Dotto R$38.000,00; Maria Ilsa Parron Ruiz R$59.304,00; Mario Pessini de Oliveira R$80.000,00; Plinio Corassa R$2.550.000,00; Ronerio Cazarin R$64.000,00; Rosane Clades Reder R$25.600,00; Sell Industria e Comercio de Produtos Agricolas Ltda R$17.940,00; Semeali Sementes Hibridas Ltda R$25.500,00; Syngenta Seed Ltda R$50.950,00; Classe ME/EPP: Europlant Novaag Biotecnologia Industrial Ltda R$246.677,25; Fertile Industria, Comercio, Importação e Exportação de Fertilizantes Ltda R$62.080,00; LR3 Agropecuária Ltda R$113.875,03; Classe Trabalhista: Gilmar Matos da Silva R$2.600,00; Hermes Alves de Assis R$2.600,00; Junior de Lima R$2.600,00. ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E DIVERGÊNCIAS A SEREM ENTREGUES/PROTOCOLADAS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL CAIO ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 42.360.039/0001-60, representada pelo DR. CAIO BENEDITO FREITAS DE ALMEIDA OAB-MT 24.739, CPF. 055.234.211-46, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL À RUA DO LEME, Nº 213, BAIRRO JARDIM GUANABARA, CUIABÁ-MT CEP. 78.010-6654, TELEFONE (65) 99989-9409, EMAIL caio.almeida@almeidacadv.com.br, BEM COMO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PROPOREM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL PREVISTO NO ARTIGO 55 E PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO DIPLOMA LEGAL. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.  RONDONÓPOLIS - MT, 1º de abril de 2024. Thais Muti de Oliveira - Gestora Judiciária.