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PORTARIA N° 041/2024/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

ProcessoSIGADOC

TermodeContrato

Contratada

Objeto

Valor

ServidoresDesignados

SEFAZ-PRO-2024/01701.01

Nº004/2024

CONSTRUTORASOBERANALTDA

Contratação de serviço especializadoemConstruçãoCivil,medianteadesãoparticipanteàARP03/2023/SEFAZ-MT,                                para

Manutenção predial comfornecimento           de peças,equipamentos, materiais e mão deobra, com percentual desconto a seraplicadosobreaTABELASICROe/ouTABELASINAPI(semdesoneração), estabelecidaparao

estadodeMatoGrosso.

R$10.805.484,50

(dez milhõesoitocentos e cincomil quatrocentoseoitenta e quatroreais e cinquentacentavos).

Gestor:

Simone da Silva

Ribeiro.

Matrícula: 251368

Gestor Substituto:

Luciana Valério de

Campos.

Matrícula: 2737787

Fiscal:

Alberto Antonio Chaves.

Matrícula: 242832 LOTE 06: TANGARÁ DA SERRA

Fiscal: João Vitor Silva. Matrícula: 340736

LOTE 06: BARRA DO GARÇAS

Fiscal substituto:

Claudio Adalberto

Salgado.

Matrícula: 333237

LOTE 06: TANGARÁ DA

SERRA

Fiscal substituto:

Taumaturgo Niederle

Pereira.

Matrícula: 332159

LOTE 06: BARRA DO

GARÇAS

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria possui efeitos retroativos à data de solicitação de alteração, nos termos do SEFAZ-CIN-2024/02885. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 03 de abril  de 2024.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Original assinado)