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 TERMO DE INDEFERIMENTO e FINALIZAÇÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando os Pareceres Técnicos de Arquivamento emitidos pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada-CRAQC, para que sejam tomadas as providências no que tange o Indeferimento do plano por Inércia e a Finalização do processo abaixo, consoante os artigos 3º e 4º da Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015, e ainda os art. 15º e art. 21 da Portaria SEMA nº 423, de 05 de setembro de 2014, haja vista, que até a presente data não constam novos anexos nos referidos processos.

Considerando a CI nº 037/SUGF/SEMA-MT/2024 por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica os termos contidos nos Pareceres Técnicos emitidos pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC.

Diante das Considerações acima DETERMINO o Indeferimento e Finalização dos processos relacionados abaixo:

PROTOCOLO

Interessado

Ato

7000058/2023

AGROPECUÁRIA RIO DA AREIA LTDA CNPJ Nº 02.149.159/0010-99

CI CIRCULAR Nº 055/2024/CRAQC/SEMA-MT

PT N°175361/CRAQC/SUGF/2024­­­

7008550/2022

FAZENDA SÃO JOSÉ LTDA CNPJ Nº 12.986.011/0001-71

CI CIRCULAR Nº 055/2024/CRAQC/SEMA-MT

PT N°175329/CRAQC/SUGF/2024­­­

Cuiabá/MT, 03 de abril de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.