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D.O. nº28718 de 09/04/2024

0206 -Novo Horizonte do Norte-Cuiabá - revogação

PORTARIA Nº 0206/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 315 de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento estadual excepcional de investimento para reforma e ampliação da unidade básica de saúde do município de Novo Horizonte do Norte-MT, no valor total de R$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil reais) em 3 (três) parcelas.

CONSIDERANDO  a Portaria nº 162/2023/GBSES de 06 de março de 2023, que ordenou o repasse da 1ª a 3ª parcela ao município de Novo Horizonte do Norte, ao qual efetivou o pagamento da 1ª e 2ª parcela, restando a 3ª parcela em aberto;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 31  de 08 de fevereiro de 2024, que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 211 de 26 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento estadual excepcional de investimento para reforma e ampliação do Centro Médico Infantil do Hospital Pronto Socorro Municipal de Cuiabá/MT, no valor total de R$ 5.273.285,42 (cinco milhões, duzentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e cindo reais e quarenta e dois centavos), em 3 (três) parcelas.

CONSIDERANDO a Portaria nº 937/2023/GBSES, de 26 de dezembro de 2023 e sua retificação publicada em 28 de dezembro de 2023, que ordenou o repasse da 1ª parcela ao município de Cuiabá.

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR, em partes, o Anexo Único da Portaria nº 162/2023/GBSES de 06 de março de 2023, no que se refere ao repasse da 3ª parcela ao município de Novo Horizonte do Norte, permanecendo as demais disposições do instrumento inalteradas.

Art. 2º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento, e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, referente a 2ª parcela (Cuiabá) e 3ª parcela (Novo Horizonte do Norte), no valor total de R$ 2.031.761,80 (dois milhões trinta e um mil setencentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), conforme disposto no anexo único.

Art. 3º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  3745

Fonte: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de abril de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

INVESTIMENTO

RESOLUÇÃO CIB/MT

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL

PARCELA

VALOR PARCELA

Resolução CIB/MT nº 31 de 08/02/2024

CUIABÁ

R$ 5.273.285,42

2ª PARCELA

R$ 1.757.761,80

Resolução CIB/MT nº 315 de 01/07/2022

NOVO HORIZONTE DO NORTE

R$ 548.000,00

3ª PARCELA

R$ 274.000,00

Total

R$ 2.031.761,80