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PORTARIA Nº 0207/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 75  de 21 de março de 2024, que dispõe sobre a aprovação do custeio estadual para manutenção dos serviços prestados pelo Hospital Vale do Guaporé em Pontes e Lacerda, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em parcela única, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro/2023.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), referente aos meses de outubro, novembro e dezembro/2023 para município de Pontes e Lacerda.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2728  - Gestão dos Serviços de Saúde Ambulatorial e Hospitalar

Fonte: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de abril de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)