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RESOLUÇÃO Nº 04, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza, a realização de reuniões do Conselho Estadual de Pesca- CEPESCA, de forma híbrida ou exclusivamente por videoconferência.

O CONSELHO ESTADUAL DE PESCA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CEPESCA,no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso I da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e pelo § 2° do art. 3° do Regimento Interno do Conselho Estadual de Pesca;

Considerando as medidas de prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, desde o ano de 2020 até o ano corrente;

Considerando o alto grau de transmissibilidade do vírus da COVID-19, variante Ômicron, do vírus influenza H3N2, e de outras gripes;

Considerando que as reuniões por videoconferência possibilitam a efetiva participação dos membros do CEPESCA residentes em diversas regiões do Estado de Mato Grosso, com distâncias significativas da capital;

Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento de realização de reuniões por videoconferência no âmbito do CEPESCA, bem como de propiciar o andamento das matérias de interesse da Política Estadual de Pesca.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de reuniões do Conselho Estadual de Pesca- CEPESCA, de forma híbrida ou exclusivamente por videoconferência.

Parágrafo único. Por forma híbrida, entende-se a realização de reuniões onde parte dos participantes participam de forma presencial e outra parte por meio de videoconferência.

Art. 2º As reuniões, nos moldes de que trata o art. 1º desta Resolução serão realizadas seguindo o calendário de reuniões publicado por meio de Resolução e obedecerão às normas constantes no Regimento Interno do CEPESCA.

§ A Secretária Executiva encaminhará, por e-mail institucional, com até dois dias de antecedência, um link para dar acesso à videoconferência aos participantes.

§ 2º Caso ocorra algum problema técnico na geração do sinal que resulte na perda do quórum, a reunião será interrompida pelo prazo de até 30 (trinta) minutos.

§ 3º No caso da necessidade de interrupção da reunião por motivos técnicos de geração de energia ou sinal, a reunião será reagendada para uma data a ser definida pelo Conselho Pleno.

Art.A Secretária Executiva fica autorizada a expedir os atos necessários à operacionalização desta Resolução.

Art.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2022.

Alex Sandro Antônio Marega

Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente -SEMA/MT

Presidente do CEPESCA