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PORTARIA Nº. 339/2024/MTPREV

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 560 de 31 de dezembro de 2014, considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Art. 308 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização de contrato celebrado, através de um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. Rodrigo Maiolino Ribeiro, matrícula nº. 262111, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 004/2023/MTPREV, firmado com a empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda, CNPJ nº. 02.593.165/0001-40.

Art. 2º Designar o servidor Sr. Érico Pereira de Almeida, matrícula nº. 206567, para exercer a função de suplente do fiscal do Contrato nº. 004/2023/MTPREV.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) titular da Coordenadoria Administrativa/MTPREV em exercício no momento da execução dos contratos administrativos, para exercer a função de gestor (a) do Contrato nº. 004/2023/MTPREV.

Art. 4º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Estadual nº. 1525/2022 e de demais orientações dos entes e órgãos do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º O objeto do presente instrumento refere-se à contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda, para prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimentos, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, nas condições estabelecidas no Termo de Referência nº. 005/2023/DASIS/MTPREV, constantes do Processo nº. MTPREV-PRO-2023/01759 - Inexigibilidade de Licitação nº. 010/2023/MTPREV.

Art. 6º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 05/04/2024.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência

(original assinado via SIGADOC)