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Portaria n.º 338/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) VERA DE FATIMA LETRINTA, matrícula 84335, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 358/2024-139:

Averbem-se: 01 ano, 06 meses e 29 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ - CUIABÁ-PREV em 16/01/2023 sob o nº 001603/2023, nos seguintes termos:

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/04/1998 a 31/12/1998

9 Meses

Prefeitura Municipal de Cuiabá

Professor

01/03/1999 a 31/12/1999

10 Meses

Prefeitura Municipal de Cuiabá

Professora

Obs. 01. Não analisados os períodos de: 09/02 a 31/03/1998 e 22 a 28/02/1999, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 9 de Abril de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)