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PORTARIA Nº 0219/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 078/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 05/04/2024 À 04/04/2025

FORNECEDOR: LUCAS GUILHERME DA SILVA

GESTOR DE CONTRATO

Dionízia Aparecida Ferreira de Almeida - Matrícula: 95349

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Jadir Nunes Sifuentes - Matrícula: 49803

Maurício Gomes dos Santos - 93470

CONTRATO Nº 079/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 05/04/2024     À 04/04/2025

FORNECEDOR: MICROSENS S.A

GESTOR DE CONTRATO

Dionízia Aparecida Ferreira de Almeida - Matrícula: 95349

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Jadir Nunes Sifuentes - Matrícula: 49803

Maurício Gomes dos Santos - 93470

CONTRATO Nº 080/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 05/04/2024     À 04/04/2025

FORNECEDOR: REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Dionízia Aparecida Ferreira de Almeida - Matrícula: 95349

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Jadir Nunes Sifuentes - Matrícula: 49803

Maurício Gomes dos Santos - 93470

CONTRATO Nº 082/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 05/04/2024     À 04/04/2025

FORNECEDOR: SUPERAR COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Dionízia Aparecida Ferreira de Almeida - Matrícula: 95349

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Jadir Nunes Sifuentes - Matrícula: 49803

Maurício Gomes dos Santos - 93470

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 12 de abril de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)