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D.O. nº28722 de 15/04/2024

PORTARIA Nº 375-2024 - Institui Comissão para o desfazimento de bens móveis inservíveis classificados como irrecuperáveis da SEMA

PORTARIA Nº 375/2024/SEMA/MT

Institui Comissão para o desfazimento de bens móveis inservíveis classificados como irrecuperáveis da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

Considerando a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar os procedimentos para desfazimento de bens móveis inservíveis classificados como irrecuperáveis sobre a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

I - Presidente: Dayane de Moraes Viana - Coordenadora de Patrimônio e Almoxarifado - matrícula nº 241364;

II - Membros:

a) Isabela de Almeida Barbosa - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social - matrícula nº 249784;

b) Yara da Silva Rodrigues - Gerente de Patrimônio Mobiliário - matrícula nº 294692;

c) Reginaldo Macedo dos Santos - Analista de Meio Ambiente - matricula nº 116635;

d) Daniel Labaig de Miranda - Analista de Meio Ambiente - matrícula nº 128882;

e) Leandro Augusto Pereira Dourado - Gerente de Atendimento e Suporte Técnico em TI - matrícula nº 107594;

f) Natalia Alencastro de Albuquerque Lins Turi Marques - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social - matrícula nº 271651.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.019/2020/SEMA/MT.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de abril de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT