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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2024/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Orientação Jurídico-Normativa nº 009/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SESP-PRO-2024/10435 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE PEQUENO VALOR, da empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO, inscrita no CNPJ Nº 00.718.288/0001-34 , para a contratação   de   vagas   no   XXVIII   Congresso   Brasileiro   de   Nutrição -CONBRAN 2024 -“Alimentação e Nutrição na Perspectiva da Integralidade das Práticas do Cuidado”, para nutricionistas lotadas na Coordenadoria de Serviços de Alimentação/SESP-MT, a ser realizado entre os dias 21 a 24 de maio de 2024, em São Paulo -SP, no valor global de R$ 2.020,00 (DOIS MIL E VINTE REAIS ), com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea ‘’f’’’, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 15 de abril de 2024.

ASSINADO DIGITALMENTE

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP