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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos da Orientação Jurídico-Normativa nº OJN 008/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo CASACIVIL-PRO-2024/03757 e  AUTORIZO a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa  CENTRO SUL DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 39.726.480/0001-08,  para contratação de empresa especializada em serviços de confecção e montagem de caixas de MDF, 30 (trinta) unidades, com dimensões de 75 x 60 x 60 cm (a-l-p) com todas as laterias externas envelopadas, conforme a arte definida pelo órgão, para atender a demanda da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família que integra a Casa Civil do estado de Mato Grosso, no valor de R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais),  com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021,  do Decreto 1.525/22, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 16 de abril de 2024.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(original assinado)