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PROCESSO Nº: SEDUC-PRO-2022/101817;

INTERESSADOS:    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC; JANICE ELISA ISOTON NOVELLI;

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor da servidora JANICE ELISA ISOTON NOVELLI; RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 514/SGACI/PGE/2023 e nas razões exaradas pela Autoridade Instauradora, e, com fulcro no art. 159, inciso II, c/c art. 44, parágrafo único, inciso II, todos da Lei Complementar nº 04/1990, ante a configuração de abandono de cargo, APLICAR A EXONERAÇÃO DE OFÍCIO à servidora JANICE ELISA ISOTON NOVELLI, matrícula nº 33343, com a consequente declaração de vacância do cargo; 2. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   16  de  abril  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado