Aguarde por favor...

PROCESSO Nº: CASACIVIL-PRO-2022/06489

INTERESSADOS:    WILTON SILVA PEREIRA;

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE MT

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por WILTON SILVA PEREIRA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 607.188.461-68. RESOLVE: 1. RECONHECER a extinção da punibilidade em relação aos fatos apurados em face de WILTON SILVA PEREIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com amparo no art. 107, inciso III, da Lei Complementar nº 207/2004; 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   16  de  abril  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado