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PROCESSO Nº:                        CGE-PRO-2022/02271

INTERESSADOS:                     DULCINÉIA FERREIRA;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

ASSUNTO:                               EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em desfavor da servidora DULCINÉIA FERREIRA; RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 737/SGACI/PGE/2023 da Procuradoria Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Processante e, com fulcro no art. 159, inciso II, cumulado com o art. 44, parágrafo único, inciso II, ambos da Lei Complementar nº 04/1990, aplicar a EXONERAÇÃO DE OFÍCIO à servidora DULCINÉIA FERREIRA, com a consequente declaração da vacância do cargo; 2. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientificar a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado