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Processo nº 351865/2020

Interessada - Maysa Maria de Oliveira Guimarães Novais

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado - Murillo Barros da Silva Freire - OAB/GO 36.132-A

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 21/03/2024

Acórdão nº 124/2024

Auto de Infração nº 200431772 de 24/09/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441550 de 24/09/2020. Por desmatar a corte raso no ano de 2019, sem autorização do órgão ambiental competente 6,2887 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal; por desmatar a corte raso no ano de 2019,sem autorização do órgão ambiental competente 28,2022 hectares de vegetação nativa fora de área de Reserva Legal, conforme, C.I. Nº 497/2020/CCA/SRMA/SAGA/SEMA MT. Decisão Administrativa nº 2303/SGPA/SEMA/2022, homologada em 28/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$59.645,70 (cinquenta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), com fulcro nos artigos 51 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008,  bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, nulidade do auto de infração alegando cerceamento de defesa, pois as provas juntadas aos autos não foram analisadas; pela descrição genérica da conduta; pelo vício de formalidade, ausência de motivo, ausência de delimitação da área e por inexistência de desmate a corte raso. Voto retificado, oralmente, pela atual representante da SEMA: votou por negar provimento ao Recurso e manteve incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto retificado da Relatora para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 2303/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$59.645,70 (cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), com fulcro nos artigos 51 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.