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Processo nº 328899/2020

Interessado - José Isidoro Corso

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado - Rafael Antonietti Matthes - OAB/SP 296.899

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 21/03/2024

Acórdão nº 123/2024

Auto de Infração nº 200331552 de 04/09/2020. Por apresentar/ inserir informações falsas, enganosas referente ao código da taxa DAR no âmbito do sistema oficial do controle do órgão ambiental através da plataforma do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural- SIMCAR, conforme Relatório Técnico nº 552/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 4134/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 82, do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração por ausência de materialidade da conduta. Voto do Relator: recebeu o Recurso e lhe deu parcial provimento para reduzir a multa imposta para R$10.000,00. A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa e o representante da SINFRA acompanhou seu entendimento. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator para dar parcial provimento ao Recurso e reduzir o valor da multa para R$10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.