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Processo nº 423616/2020

Interessado - Município de Nova Marilândia - MT

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Procurador - Rogério Anastácio Chaves - OAB/MT 11.226

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 21/03/2024

Acórdão nº 125/2024

Auto de Infração nº 156034 de 26/10/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 120746 de 26/10/2020. Por fazer na data de 26/10/2020 às 17:00hs na praia do Futuro, funcionar obras ou serviços utilizadores de recurso ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, (...), sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, conforme Auto de Inspeção nº 168184. Decisão Administrativa nº 1109/SGPA/SEMA/2022, homologada em 13/06/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66, do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração uma vez lavrado e recebido por pessoa incompetente para o ato que no caso deveria ser feito na pessoa do prefeito ou procurador do Município; que não houve degradação; que a multa é desproporcional; incompetência do agente autuante e por falta de critério para o arbitramento da multa. Voto do Relator: recebeu o Recurso e lhe negou provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter a Decisão Administrativa nº 1109/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66, do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.