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Processo nº 328913/2020

Interessado - Jhonathan José Borella

Relator - João Victor T. Ono Cardoso - FAMATO

Advogada - Maria Luiza Borella - OAB/MT 24.703-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 21/03/2024

Acórdão nº 126/2024

Auto de Infração nº 200331572 de 08/09/2020. Por apresentar/inserir informações falsas, enganosas referente ao código da taxa DAR no âmbito do sistema oficial do controle do órgão ambiental através da plataforma do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural- SIMCAR, conforme Relatório Técnico nº 558/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 4135/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 82, do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, provimento do recurso, para reformar a decisão e anular o auto de infração, levando em consideração a ausência de materialidade do auto de infração juntamente com a falta de dolo ou culpa; e a falta de fundamentação da decisão administrativa, desrespeitando o princípio da motivação; subsidiariamente, a redução da multa, sendo considerada a primariedade, a gravidade do fato que não demonstrou nenhum prejuízo causado ao meio ambiente. Voto do Relator: deu parcial provimento ao Recurso interposto e decidiu pela redução da multa estabelecida na decisão para R$8.000,00. Vistos, relatados e discutidos. A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter, integralmente, a Decisão Administrativa. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator para reduzir o valor da multa estabelecida na decisão para o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.