Aguarde por favor...

Processo nº 10100/2019

Interessada- Betânia Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogada Ana Carolina de Oliveira Okazaki - OAB/MT 23.725

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 21/03/2024

Acórdão nº 121/2024

Auto de Infração nº 183130E de 20/12/2018. Por exercer atividade potencialmente poluidora sem a devida Licença Ambiental de Operação. Decisão Administrativa nº 2047/SGPA/SEMA/2022, homologada em 30/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66, do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, nulidade do processo administrativo por ofensa ao princípio da ampla defesa e contraditório e/ou redução do valor da multa aplicada. Voto do Relator: conheceu do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, negou provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 2047/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66, do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.