Processo nº 10100/2019
Interessada- Betânia Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA
Advogada Ana Carolina de Oliveira Okazaki - OAB/MT 23.725
2ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 21/03/2024
Acórdão nº 121/2024
Auto de Infração nº 183130E de 20/12/2018. Por exercer atividade potencialmente poluidora sem a devida Licença Ambiental de Operação. Decisão Administrativa nº 2047/SGPA/SEMA/2022, homologada em 30/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66, do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, nulidade do processo administrativo por ofensa ao princípio da ampla defesa e contraditório e/ou redução do valor da multa aplicada. Voto do Relator: conheceu do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, negou provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 2047/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66, do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Flávio Lima de Oliveira
Representante da SINFRA
Franklin da Silva Botof
Representante da OAB-MT
João Victor Toshio Ono Cardoso
Representante da FAMATO
Natália Alencar Cantini
Representante do ICARACOL
Vítor Alves de Oliveira
Representante da ADE
Franciely Locatelle do Nascimento
Representante da SEMA
Kálita Cortiana Seidel
Representante da FIEMT
Flávio Lima de Oliveira
Presidente da 2ª J.J.R.