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PROCESSO Nº:       473447/2020

INTERESSADOS:   MAICON MORAES DE AGUIAR;

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO;

ASSUNTO:     EXTRATO:- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Conselho de Justificação instaurado em face do Capitão da Polícia Militar MAICON MORAES DE AGUIAR, inscrito no CPF sob o nº 695.991.301-20 e no RG nº 880779 PM, RESOLVE: 1. INDEFERIR o pedido de prescrição do processo administrativo disciplinar formulado pelo interessado; 2. Decidir pela incapacidade do Capitão PM MAICON MORAES DE AGUIAR, de permanecer no serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, pelo cometimento de transgressões disciplinares de natureza GRAVE; 3. DECLARAR, considerando o teor do acórdão proferido na petição nº 94825/2016 pelo TJMT, a PERDA DE POSTO DE OFICIAL MILITAR E DA PATENTE, com a consequente EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO MILITAR, sem direito à remuneração e indenização, nos termos do §2º, do art. 16 da Lei nº 3.993/1978; 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT) a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  abril  de 2022.

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 02.05.2022, à p. 1.