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PROCESSO Nº:         506206/2018

APENSOS Nº:            425175/2016; 449847/2016

INTERESSADOS:   JONES ÂNGELO BISINELLA;

JOSÉ URBANO FRANÇA FILHO;

PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC.

ASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos servidores José Urbano França Filho, Perito Criminal de matrícula funcional sob o nº 91276, e Jones Ângelo Bisinella, Perito Médico Legista de matrícula funcional sob o nº 58434, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado; 2.  ABSOLVER os servidores José Urbano França Filho, Perito Criminal de matrícula funcional sob o nº 91276, e Jones Ângelo Bisinella, Perito Médico Legista de matrícula funcional sob o nº 58434, da responsabilidade pela prática da infração prevista no art. 159, VII, da LC nº 04/1990, haja vista a inexistência de elementos nos autos aptos a descaracterizar a legítima defesa e, consequentemente, a justificar a penalidade de demissão. 3. DETERMINAR que se notifique os interessados e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  abril  de 2022.