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DECISÕES  OFICIAIS DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR.

Julgados em 05/04/2024 (sessão virtual)

1º. Processo nº. 6600/2021. Interessado: Coordenadoria de Gestão Funcional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Assunto: Tratativas para realização de processo seletivo tendo por objeto, contratação de estagiários de nível médio e superior para atender necessidades Institucionais. CONSELHEIRA RELATORA: DRA. GISELE CHIMATTI BERNA.

EMENTA: CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E ESTAGIÁRIAS A PARTIR DE LISTA DE APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO. 1º. Resolução nº. 140/2021/CSDP: obrigatória a reserva de vagas para negros (pretos e pardos), quilombolas e indígenas. 2º. Determinar a realização de processo seletivo obrigatório para estagiários e estagiárias, com reserva de vagas, para núcleos com mais de 03 vagas.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, COADUNA COM VOTO EXARADO PELA CONSELHEIRA RELATORA,  DRA. GISELE  CHIMATTI BERNA   ELA OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E ESTAGIÁRIAS COM RESERVA DE VAGAS, CONFORME ARTIGO Nº.  1º DA RESOLUÇÃO 140/2021/CSDP, BEM COMO ARTIGO Nº. 17,§5º DA LEI 11.788/2008, NOS NÚCLEOS QUE CONTAREM COM MAIS DE 03 ESTAGIÁRIOS. RESSALTE-SE, QUE CONFORME DELIBERAÇÃO COLEGIADA, POR SER NECESSÁRIO MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO, A PRESENTE DECISÃO SERÁ APLICADA PARA O PRÓXIMO CONTRATO DE ESTAGIÁRIOS E ESTAGIÁRIAS A SER IMPLEMENTADO PELA DP/MT”.

2º. Processo nº. 32766/2023. Interessada: DP/MT - Dra. Giovanna Marielly da Silva Santos. Assunto: Requerimento visando a criação do Núcleo de Execução Penal de Rondonópolis e, especialmente, a elevação do efetivo de colaboradores a atuarem perante a 4ª e 5ª Defensorias Criminais de Rondonópolis/MT. CONSELHEIRO RELATOR: DR. VINICIUS WILLIAM ISHY FUZARO.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, COADUNA COM VOTO EXARADO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. VINICIUS WILLIAM ISHY FUZARO, PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, COM A CONSEQUENTE NÃO CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL DE RONDONÓPOLIS, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CRIAÇÃO DO REFERIDO NÚCLEO E  RECOMENDOU À DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL QUE AUMENTE O NÚMERO DE ASSESSORES, ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO ATUANTES PERANTE ÀS 4ª E 5ª DEFENSORIAS CRIMINAIS DE RONDONÓPOLIS/MT.

3º. Processo nº. 1476/2023. Interessada: DPMT- Dra. Luciana Cendron Decesaro. Assunto: Readequação das atribuições de Sorriso/MT. CONSELHEIRO RELATOR: DR. VINICIUS WILLIAM ISHY FUZARO.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, COADUNA COM VOTO EXARADO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. VINICIUS WILLIAM ISHY FUZARO, PELO PROVIMENTO DO PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE SORRISO/MT, COM A ALTERAÇÃO, QUANTO ÀS ATRIBUIÇÕES DEFINITIVAS DA RESOLUÇÃO 156/2023/CSDPMT E PRECÁRIAS CONFORME DESCRITO NO QUADRO ABAIXO, REQUERENDO À DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL QUE PUBLIQUE DESIGNAÇÃO QUANTO ÀS ATRIBUIÇÕES PRECÁRIAS/PROVISÓRIAS, NOS TERMOS DO ART. 68-A DA LC 146/03. VEJAMOS:

Defensorias

Atribuição Definitiva

Atribuição precária

1ª Defensoria

Processos que tramitam na 1ª Vara Cível e na Diretoria do Foro da Comarca de Sorriso. Propositura de ações iniciais de feitos cíveis gerais, consumidor e direito das sucessões.

Processos distribuídos junto a 5ª Vara Cível cuja numeração final seja de 0 (zero) à 3 (três), e os feitos redistribuídos à 5ª Vara e que já eram de sua atribuição anteriormente. E elaboração de iniciais de competência da infância e juventude.

2ª Defensoria

Processos que tramitam na 3ª Vara Cível e Juizado Especial Cível. Propositura de ações iniciais de feitos cíveis gerais e consumidor.

Processos distribuídos junto a 5ª Vara Cível cuja numeração final seja de 4 (quatro) à 6 (seis), e os feitos redistribuídos à 5ª Vara e que já eram de sua atribuição anteriormente. E elaboração de iniciais de competência da infância e juventude.

3ª Defensoria

4ª Vara Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Propositura de iniciais de ações promovidas em face da Fazenda Pública, inclusive as de saúde de competência da Vara da Infância e Juventude.

4ª Defensoria

2ª Vara Cível. Propositura de iniciais de feitos gerais e consumidor.

Processos distribuídos junto a 5ª Vara Cível cuja numeração final seja de 7 (sete) à 9 (nove), e os feitos redistribuídos à 5ª Vara e que já eram de sua atribuição anteriormente. E elaboração de iniciais, contestação/defesa de competência da infância e juventude.

5ª Defensoria

1ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal.

6ª Defensoria

2ª Vara Criminal.

7ª Defensoria

Propositura de Ações Iniciais na Área de Família, Mediação e Mecanismos Extrajudiciais e Judiciais de Soluções de Conflitos (Cejusc).

Cuiabá, 12 de abril de 2024.

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Presidente do Conselho Superior DPMT