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PORTARIA Nº 118/2024/GP/DETRAN/MT

Institui Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso - Detran/MT.

O PRESIDENTE GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, de acordo com o Decreto nº 668, de 23 de janeiro de 2024;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso; resolve:

Art. 1º Institui Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Detran-MT, com a seguinte composição:

MEMBROS

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

ADEMIR SOARES DE AMORIM SILVA

138374

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ANNIELLY DA SILVA SOUZA

274494

DIRETORIA DE HABILITAÇÃO E VEÍCULOS

WESLEY CAMPOS BARROS

274889

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

ROSANE GERDA PRACHTHAUSER POLZI

250698

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

CLAUZITA MIRANDA

12367

COMISSÃO DE ÉTICA

MÁRCIA GONÇALVES CORREIA LIMA NEVES

234586

CORREGEDORIA GERAL DO DETRAN

DÊMARIA MOREIRA CALAÇA

79148

OUVIDORIA SETORIAL

KESIA DE SOUZA ROSA

257390

UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO (UNISECI)

VANESSA BATISTA CACERES OCAMPOS

139260

UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO (UNISECI)

ULISSES ALVES SOUZA

305963

UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

SILMARA CELSO DOURADO

126884

NÚCLEO DE GESTÃO ESTRATÉGICA PARA RESULTADOS - NGER

§ 1º O servidor responsável pela Gestão da Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI deste Departamento, será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade:

I - Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - Coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - Realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão; e

V - Submeter à aprovação da autoridade máxima do órgão a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art.3º O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se a autoridade máxima do órgão no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura deste órgão;

§ 2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente a autoridade máxima do órgão, os atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado do Mato Grosso (CGE-MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)