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PORTARIA Nº 148/SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Autotuela  nº 31/2024 GCVF/CAPLI/SPAM/SAGP/SEPLAG, juntada no Processo nº SES-PRO-2022/39495 do(a) servidor(a) NELSON URIO, Matrícula n°. 90554/001 - Cargo: Profissional Técnico de Nível Superior em Serviço de Saúde do SUS - 40H, lotado na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º EXCLUIR o nome do servidor da PORTARIA/SEPLAG/00240/2022- DOE 04/08/2023, que retificou a estabilidade a partir de 30/10/2003.

Art.2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 15 de abril  de 2024.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas,

Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT