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DESPACHO Nº 04400/2024/SRE/AGER

Processo: AGER-PRO-2023/00312

Interessado: Telefônica Brasil S.A. (VIVO)

Assunto: Requerimento administrativo apresentado pela Telefônica Brasil S.A. (VIVO) em face da Comunicação de Ouvidoria nº 048464/2024-SMA.

O Superintendente Regulador de Energia da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER/MT) no exercício da competência descentralizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com fundamento na Nota Técnica nº 020/2024/SRE/AGER/MT, no PARECER nº 00147/2023/PFANEEL/PGF/AGU, do que consta no Processo Administrativo AGER-PRO-2023/00312 e na legislação setorial aplicável, decide: (i) pela improcedência do requerimento administrativo apresentado pela Telefônica Brasil S.A. (VIVO) em face da Comunicação de Ouvidoria nº 048464/2024-SMA, e; (ii) pela aplicação do art. 655-F da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 para cobrança de valores que a Telefônica Brasil S.A. (VIVO) deixou de pagar de forma indevida, em razão da situação irregular da unidade consumidora correspondente à casa de força adicional denominada CGH Faxinal III, de sua titularidade, devendo a emissão das faturas ocorrer após o esgotamento dos recursos na esfera administrativa.

Eventual recurso contra a presente decisão deverá ser interposto pela Telefônica Brasil S.A. (VIVO) no prazo de 10 (dez) dias, para apreciação pela Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT.

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2024.

Thiago Alves Bernardes

Superintendente Regulador de Energia