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LEI Nº           11.762,             DE      11       DE           MAIO             DE 2022.

Autores: Deputados Dr. Gimenez, Carlos Avalone e Dilmar Dal Bosco.

Declara de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT), de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.966.044/0001-70, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de   maio   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.