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INEXIGIBILIDADE n° 004/2024

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Referencial OJN 009-CPPGE-2023 (pg. 93/224), consubstanciado no art. 74, inciso III, Alínea F, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/75498

OBJETO: “Contratação por inexigibilidade, de empresa qualificada para a prestação de serviços de capacitação de agentes públicos, na área de contratações públicas, por meio do “19° Congresso Brasileiro de Pregoeiros”, a ser realizada do dia 18/03/2024 a 21/03/2024, em Foz do Iguaçu - PR”.

VALOR TOTAL: R$ 53.990,00 (cinquenta e três mil novecentos e noventa reais).

DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso III, Alínea F, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

(Original assinado nos autos)