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D.O. nº28716 de 04/04/2024

Ato -824-2024 - Daniele Monteiro de Barros Mendes Franco Marques - Reducao 50 por cento da jornada - Judicial - SES

ATO ADMINISTRATIVO Nº. 824/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o Ofício n° 27/SUBJUDICIAL/2024/PGE de 25/03/2024, e o disposto no Processo PGE-PRO-2024/04627, comunicando a decisão judicial proferida nos processos n° ° 1038604-21.2023.8.11.0003 em tramite na Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis (1° Juizado Especial de Rondonópolis), que no mérito, concedeu redução de jornada de trabalho a servidora:

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à servidora DANIELE MONTEIRO DE BARROS MENDES FRANCO MARQUES, matricula 95624/001, Profissional de Nível Superior do Serviço de Saúde SUS, lotada no Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanela, a redução em 50% (cinquenta por cento) da jornada semanal de trabalho, sem redução de subsídios e sem compensação de horários, enquanto comprovada a necessidade de cuidado permanente do menor D.M.B.M., em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo referenciado.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT