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PORTARIA N° 040/2024/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão,  acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

Termo de Contrato

Contratada

Objeto

Valor

Servidores Designados

SEFAZ-PRO-

2024/2743.01

Nº 008/2024

AROEIRA CONSTRUÇÕES LTDA

Contratação de serviço especializado em Construção Civil, mediante adesão participante à ARP 02/2023/SEFAZ-MT que sob demanda, deverá executar as obras de reforma e ampliação da GUARITA 02 SEDE EM CUIABÁ-MT com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado sobre a TABELA SICRO e/ou TABELA SINAPI (sem desoneração), estabelecida para o estado de Mato Grosso, para atender as demandas dos unidades fazendárias estaduais vinculada à Secretaria de Fazenda de Estado de Mato Grosso, acrescido do BDI, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Edital do Pregão eletrônico SRP nº 004/2023/SAAF/SEFAZ e seus anexos

R$1.017.998,47 (um milhão dezessete mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos)

Gestor:

Simone da Silva Ribeiro

Matrícula: 251368

Gestor Substituto:

Luciana Valério de Campos

Matrícula: 273778

Fiscal:

Jackeline Mali Nasr Thome

Matrícula: 28028-7

Fiscal substituto:

Thiago Silveira da Silva, Matricula: 337910

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°.  Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 03  de abril  de 2024.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)