Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:     DETRAN-PRO-2023/03974

INTERESSADOS:      DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN;

KEROLLAIN IZABELLA PADILHA PACHECO.

ASSUNTO:    EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face da ex-servidora KEROLLAIN IZABELLA PADILHA PACHECO, matrícula nº 290651, RESOLVE: 1. Amparado nas conclusões exaradas pela Autoridade Processante e pelas razões constantes no Parecer nº 565/SGACI/2023 da Procuradoria-Geral do Estado, com fulcro no art. 143, I, II, III, IX, 144, IX, XVI e 159, IV, X, XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, APLICAR a pena de CONVERSÃO DA EXONERAÇÃO EM DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, à servidora KEROLLAIN IZABELLA PADILHA PACHECO, com proibição de retornar ao serviço público estadual, conforme parágrafo único do art. 164, LC 04/1990; e 2. DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado