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LEI Nº                12.470,               DE   1º   DE           ABRIL            DE 2024.

Autor: Deputado Wlad Mesquita

Dispõe sobre a inclusão do Show Safra no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, evento que ocorre anualmente no mês de março, no Município de Lucas do Rio Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, o Show Safra, evento que ocorre anualmente no mês de março, no Município de Lucas do Rio Verde.

Art. 2º  O evento de que trata o art. 1º tem foco técnico e comercial para temas relacionados ao agronegócio, incluindo discussões de assuntos socioeconômicos pertinentes à atividade agropecuária do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de  abril  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado