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LEI Nº                12.471,               DE   1º   DE           ABRIL            DE 2024.

Autor: Deputado Thiago Silva

Institui a realização da Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março nas escolas de educação básica do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único  Durante a semana comemorativa referida no caput, serão promovidas ações, palestras e workshops com informações acerca da temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização desse público com as histórias de sucesso de mulheres nas ciências e com o desenvolvimento de práticas de liderança.

Art. 2º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de  abril  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado