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PORTARIA Nº159, 11 DE março DE 2024

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Móveis, Imóveis, de Almoxarifado e Bens Intangíveis do Mato Grosso Previdência - MTPREV.

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e, ainda, a Lei Complementar nº 560 de 31 de dezembro de 2014, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDOa  Lei  Estadual  nº  11.109,  de  20  de  abril  de  2020,  que  dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto  Estadual  nº  194,  de  15  de  julho  de  2015,  que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução  Normativa  nº  03/2015  que  orienta  os  Órgãos  e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e Regularização dos Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a  Instrução  Normativa  Conjunta  nº  003/2022/SEPLAG/SEFAZ que  orienta  os  órgãos  e  entidades  sobre  os  procedimentos  a  serem  adotados  na realização do inventário e na mensuração inicial dos Bens Intangíveis;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos móveis, imóveis, de almoxarifado e bens intangíveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventário Físico Financeiro dos Bens Móveis, Imóveis, de Almoxarifado e Bens Intangíveis do Mato Grosso Previdência - MTPREV

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I - Presidente: Ana Paula Ludke, Analista Administrativo, matrícula nº 255437

II - Membro da Comissão: Rodrigo Maiolino Ribeiro, Analista Administrativo, matrícula nº 262111.

III - Membro da Comissão: Thiago Nonato Alves, Gerente de Patrimônio e Serviços, matrícula nº 309379.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade, nos Termos do Art. 14 da IN 05/2017:

I.    Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II.   Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;

III.  Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV.  Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;

V.   Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

VI.  Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;

VII. Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

VIII.      Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

IX.  Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.

X.   Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;

XI.  Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.

XII. Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;

XIII.      Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;

XIV.      Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural) ;

XV. Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

XVI.      Elaborar Relatório Final de Inventário;

XVII.     Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de novembro do ano corrente.

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade, nos Termos do Art. 8  da IN 03/2015:

XVIII.    Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

XIX.      Coordenar  os  trabalhos  de  realização  do  levantamento  físico  dos  bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;

XX. Realizar o levantamento  físico  dos  bens patrimoniais nas  unidades  em que não foram instituídas subcomissões;

XXI.      Orientar  as  subcomissões  quanto  aos  procedimentos  necessários  à realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;

XXII.     Receber  as  Planilhas  de  Levantamento  Físico  com  as  informações atualizadas, encaminhadas pelas subcomissões;

XXIII.    Consolidar   as   informações   encaminhadas   pelas   subcomissões;

XXIV.    Atualizar as informações sobre  os  bens  encontrados  nas  unidades,  no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial -SIGPAT;

XXV.     Analisar  as  divergências  constantes  nas  Planilhas  de  Levantamento Físico  de Bens  Móveis, caso  haja,  e regularizar as informações, realizando, se   necessário,   transferências,   baixas,incorporações,   modificações   de números de RP, dentre outros;

XXVI.    Solicitar  aos  responsáveis  pelos  setoriais  de  patrimônio  documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

XXVII.   Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;

XXVIII.  Elaborar  Termo  de  Responsabilidade  atualizado  e  encaminhá-lo  às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

XXIX.    Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

XXX.     Elaborar  Inventário  Final  e  encaminhá-lo  ao  Setor  de  Patrimônio  do Órgão ou Entidade.Parágrafo  Único.  Sempre  que  necessário  a  Comissão  de  Inventário  poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.

Parágrafo  Único.  Sempre  que  necessário  a  Comissão  de  Inventário  poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.

Art. 5º Compete, ainda, a respeito dos bens intangíveis, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2022/SEPLAG/SEFAZ:

O  inventário  e  o  registro  contábil  dos  bens  intangíveis  deverão  ser efetuados de acordo com as  normas  brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, observando as seguintes etapas e procedimentos:

I -levantamento  de  todos  os  bens  intangíveis  sob  a  responsabilidade  do órgão ou entidade;

II -reconhecimento inicial dos bens a serem mensurados;

III -mensuração inicial;

IV -apuração da vida útil;

V -cálculo do valor amortizável para fins de apuração do valor justo;

VI -elaboração de Laudo Técnico de Avaliação;

VII -encaminhamento ao Setor Contábil para fins de registros

Art. 6º - Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 7º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 8º Estabelecer a data de 20 de novembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 9º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio.

Art. 10º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE. Cuiabá, 11, de março de 2024.

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Diretor-Presidente do MTPREV