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PORTARIA N° 057/2024- SEFAZ

Altera a Portaria n° 152/GSF/SEFAZ/2016, de 15/08/2016, que define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o atual Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 729, de 26 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a equipe de representantes da Fazenda Pública mato-grossense nas Comissões, Grupos de Trabalho e outros eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública, a fim de assegurar participação nos citados eventos e o fluxo constante de decisões pertinentes no âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 152/GSF/SEFAZ/2016-SEFAZ, de 15/08/2016 (DOE de 24/08/2016), que define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o preâmbulo, em decorrência do disposto no atual Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme redação adiante assinalada:

“CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 11 e no inciso VI do artigo 42, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 729, de 26 de fevereiro de 2024; ”

II - alterado o item 2.14 do Anexo Único, conforme segue:

“PORTARIA N° 152/GSF/SEFAZ/2016-SEFAZ - ANEXO ÚNICO

Ordem

Comissão/Grupo de Trabalho/ Evento

Sigla

Titular

1° Substituto

2° Substituto

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.14

Microempresa - Simples Nacional

GT 38

Júlio Cesar Galvão Vieira

Wellinghton Lopes da Rocha Filho

Rafael de Almeida Marques Braga Pardal

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de março de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)