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ATO ADMINISTRATIVO Nº 544/SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei nº 8089, de 20 de janeiro de 2004; Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004; Lei nº 8.172, de 22 de julho de 2004; Lei nº 8.173, de 27 de julho de 2004; Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004; Lei nº 8.861, de 06 de maio de 2008; Lei nº 9.214, de 23 de setembro de 2009; Lei nº 9.541, de 26 de maio de 2011; Lei nº 9.666, de 13 de dezembro de 2011; Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013; Lei nº 10.047, de 06 de janeiro de 2014; Lei nº 10.050, de 07 de janeiro de 2014; Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da MT 4115/2023, juntada no Processo SINFRA-PRO-2023/06626  do(a) servidor(a) UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA, Matrícula n°. 80765/01, Cargo: ANALISTA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SINFRA, resolve:

Art. 1º EXCLUIR o servidor do Ato Administrativo n.º 321/SAD/2010 publicado no DOE 15/03/2010 - Lei n.º 9214 de 23/09/2009, que concedeu progressão vertical para o nível 12 a partir de 01/01/2010

Art. 2º CONCEDER enquadramento no nível 12, com efeitos somente funcionais, a partir de 01/01/2010, com fulcro no Artigo 7.º§3.º da lei n.º 9214/2009

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT