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Processo nº 42018/2020

Interessado - Antônio Lourival Godoy

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado - Vinícius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491/B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/02/2024

Acórdão nº 090/2024

Auto de Infração nº 20033042 de 29/01/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20034017 de 29/01/2020. Por explorar/danificar 581,00 hectares de vegetação nativa, em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente; por fazer funcionar atividade potencialmente poluidora, pecuária, sem autorização do órgão ambiental competente, condutas conforme o Relatório Técnico 0025/CCFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2357/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.005.000,00 (três milhões e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 51 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, anulação do auto de infração em virtude da ilegitimidade passiva. Voto do Relator: conheceu do Recurso interposto e, no mérito, o julgou improcedente mantando incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 2357/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.005.000,00 (três milhões e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 51 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como a manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 20034017. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.