Aguarde por favor...

Processo nº 174007/2019

Interessado - Egidio Selfredo Schneider

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado - Ricardo Batista Damásio - OAB/MT 7.222/B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/02/2024

Acórdão nº 073/2024

Auto de Infração nº 193094 E de 15/04/2019. Por descumprimento do Embargo 184004 de 25/01/2018, que se refere a instalação e operação de sistema de irrigação por pivô central sem licenças ambientais necessárias, com a constatação da operação do referido sistema de irrigação através do Relatório Técnico nº 8729712/CAPIA/SUIMIS/2018. Decisão Administrativa nº 5453/SGPA/SEMA/2021, homologada em 19/01/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com fulcro no 79 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração, consoante o artigo 35 da LC 592/2017 e ou aplicação da multa no mínimo legal. Voto do Relator: votou pela procedência do Recurso interposto. O recorrente comprovou que além da outorga desde 2014, também havia protocolado o pedido de licenças, conforme o artigo 14 da Resolução do Conama nº 237/1997, portanto, não pode o recorrente sofrer qualquer punição diante da demora do poder público em realizar o serviço que lhe é devido. O representante do GPA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter integralmente a Decisão Administrativa, em razão de que o recorrente estava em situação irregular, pois não possuía as devidas Licenças, portanto, não podia operar os pivôs. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acolher os termos do voto divergente para manter incólume a Decisão Administrativa nº 5453/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com fulcro no 79 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.