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Processo nº 424131/2020

Interessado -  Condomínio Chapada das Dunas

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogada - Luciane Bordignon da Silva - OAB/MT 13.282

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/02/2024

Acórdão nº 059/2024

Auto de Infração nº 200132205 de 03/11/2020. Por lançar resíduo líquido em desacordo com a exigência legal na coordenada geográfica 15º38’18” e 56º04’10; por lançar resíduo líquido em desacordo com as exigências legais na coordenada geográfica 15º38’19” e 56º04’07”; por operar Estação de Tratamento de Esgoto em desacordo com a Licenças de Operação. Decisão Administrativa nº 1612/SGPA/SEMA/2022, homologada em 28/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso V e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, nulidade de intimação e renovação de prazo recursal; ilegitimidade passiva; violação dos princípios do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa; nulidade pela ausência de formalidades; por violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Voto do Relator: votou no sentido de julgar improcedente o recurso administrativo, confirmando a Decisão Administrativa nº 1612/SGPA/SEMA/2022. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para julgar improcedente o Recurso interposto e manter a Decisão Administrativa nº 1612/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso V e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.