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Processo nº 480916/2020

Interessada - Transportes Folletto Ltda

Relatora- Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogado - Vinicius Alves dos Santos - OAB/MT 9.453

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/02/2024

Acórdão nº 066/2024

Auto de Infração nº 20203341 de 25/11/2020. Por transportar 55,908m³ de madeira serrada em bruto e beneficiada paredes, em desacordo com a Nota e Guia Florestal e Licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme Auto de Inspeção nº 20201123.  Decisão Administrativa nº1762/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 16.772,40 (dezesseis mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47 §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a nulidade do auto de infração por inúmeros vícios de que se reveste; pela inobservância ao princípio da legalidade e eficiência. Voto da Relatora: votou por acompanhar o entendimento do agente autuante, logo, votou pela manutenção da Decisão Administrativa na sua integralidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº nº1762/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 16.772,40 (dezesseis mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47 §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008.  Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.