Processo nº 480916/2020
Interessada - Transportes Folletto Ltda
Relatora- Adelayne Bazzano de Magalhães - SES
Advogado - Vinicius Alves dos Santos - OAB/MT 9.453
1ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 23/02/2024
Acórdão nº 066/2024
Auto de Infração nº 20203341 de 25/11/2020. Por transportar 55,908m³ de madeira serrada em bruto e beneficiada paredes, em desacordo com a Nota e Guia Florestal e Licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme Auto de Inspeção nº 20201123. Decisão Administrativa nº1762/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 16.772,40 (dezesseis mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47 §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a nulidade do auto de infração por inúmeros vícios de que se reveste; pela inobservância ao princípio da legalidade e eficiência. Voto da Relatora: votou por acompanhar o entendimento do agente autuante, logo, votou pela manutenção da Decisão Administrativa na sua integralidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº nº1762/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 16.772,40 (dezesseis mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47 §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.
Presentes à votação os seguintes membros:
William Khalil
Representante do - CREA
Adelayne Bazzano de Magalhães
Representante da - SES
Marcos Felipe Verhalen de Freitas
Representante da - SEDUC
Fabíola Laura Costa Corrêa
Representante da - FECOMÉRCIO
Márcio Augusto Fernandes Tortorelli
Representante da - ITEEC
André Zortéa Antunes
Representante da - APRAPA
Ticiano Juliano Massuda
Representante da - PGE
William Khalil
Presidente da 1ª J.J.R.