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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 0003/2024.

PROCESSO: SPJC-PRO-2023/11624.

DAESPÉCIE: Termo de Cooperação que celebram no Estado de Mato Grosso a Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da Polícia Militar de MT e de outro lado a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para os fins que especificam.

DO OBJETO: A presente Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes visando a instalação e o funcionamento da nova sede da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor e Repressão às fraudes em Combustíveis, no município de Cuiabá, afim de melhorar as condições de trabalho dos servidores e o atendimento à população, garantindo um espaço adequado e mais funcional, contribuindo para a celeridade das investigações e repressão dos ilícitos contra o consumidor.

DOSRECURSOS: Para a execução das despesas previstas neste Termo de Cooperação, não haverá repasse de recursos entre as partes.

DA VIGÊNCIA: O prazo de validade do presente Termo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses, a contar a data de assinatura e formalização, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo por períodos iguais e sucessivos, desde que justificado e solicitado antes da vigência.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:

PJC:

Fiscal Titular: Rogério da Silva Ferreira

Matrícula: 242515

E-mail:rogerioferreira@pjc.mt.gov.br

Fiscal Substituto: Vitor Chab Domingues

Matrícula: 204089

E-mail: vitordomingues@pjc.mt.gov.br

SETASC:

Fiscal Titular: Rogério Sena da Silva

Matrícula: 110945

E-mail:rogeriosilva@setasc.mt.gov.br

Fiscal Substituto: Osvaldo Pinto Junior

Matrícula: 111810

E-mail:osvaldopinto@setasc.mt.gov.br

DATADAASSINATURA: 15/03/2024

ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA (Secretário Adjunto de Segurança Pública);

DANIELA SILVEIRA MAIDEL (Diretora Geral da Polícia Judiciária Civil); GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO (Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania).